RGPD

O Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho1, que é o novo Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) da União Europeia (UE), estabelece as regras relativas ao tratamento, por uma pessoa, uma empresa ou uma organização, de dados pessoais relativos a pessoas na UE.

As regras não se aplicam ao tratamento de dados por motivos exclusivamente pessoais ou no exercício de atividades domésticas, desde que não haja qualquer ligação com uma atividade profissional ou comercial. Quando uma pessoa utiliza os dados pessoais fora da sua «esfera pessoal», por exemplo para o exercício de atividades socioculturais ou financeiras, a legislação relativa à proteção de dados tem de ser respeitada.

 

O Regulamento Geral de Proteção de Dados, adiante RGPD, é um diploma Europeu (EU 2016/679) que determina as regras relativas à proteção, ao tratamento e à livre circulação dos dados pessoais das pessoas nos países da União Europeia. Este regulamento visa reforçar a Proteção de Dados dos cidadãos e harmonizar a legislação dos países membros da UE. O RGPD entrou em vigor em Portugal a 25 de maio de 2018 substituindo a lei de proteção de dados (Lei 67/98 de 26 de outubro).

A Fundação Luís Vicente possui um Manual de Procedimentos de Proteção de Dados, que visa definir as regras práticas, enquanto Responsável pelo Tratamento relativas à proteção de dados das pessoas singulares e cumprir os seus direitos, liberdades e garantias fundamentais previstos no Regulamento Geral de Proteção de Dados – RGPD.


1)      Política de Cookies

2)      Política de Privacidade

                    3)   Código de Conduta de Proteção de Dados Pessoais